MDIC especifica etapas a serem cumpridas pelas empresas habilitadas no Inovar-Auto

MDIC especifica etapas a serem cumpridas pelas empresas habilitadas no Inovar-AutoBrasília (17 de abril) – Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada no Diário Oficial de hoje, especifica etapas a serem cumpridas pelas empresas habilitadas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) para terem direito à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As definições são relativas às etapas de capacitação de fornecedores, insumos estratégicos e ferramentaria, solicitação de habilitação e relatórios de acompanhamento.
Com o documento, ficam definidas as ações, em cada um desses itens, que serão aceitas como contrapartida das empresas à habilitação no regime automotivo do governo federal. Esta é uma das portarias de regulamentação do Inovar-Auto, conforme estabelece o Decreto n° 7.819/12. O documento, que criou o regime automotivo, estabeleceu uma série de etapas a serem cumpridas pelas empresas interessadas na adesão ao regime automotivo, mas deixou sob responsabilidade do MDIC a regulamentação e especificação da maioria das etapas.

Etapas
No caso da capacitação de fornecedores de autopeças automotivas, alguns dos investimentos que serão aceitos são: consultorias variadas, certificação e metrologia, projetos de extensionismo industrial e empresarial, capacitação de mão de obra por meio de treinamentos, cursos profissionalizantes, de graduação e pós-graduação, dispêndios em engenharia, pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e desenvolvimento e implantação de projetos de automação industrial. Os gastos deverão ser comprovados por meio de contratos com o fornecedor do produto ou serviço especificado.
No quesito insumos e ferramentarias, é explicado como serão computados os valores de autopeças e ferramentaria fabricados internamente pela montadora e disciplinados como esses gastos serão comprovados. A portaria ainda trata da apresentação do relatório de acompanhamento das empresas habilitadas, que será trimestral, devendo ser apresentado à Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC.
A maneira como as importadoras deverão descrever os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e engenharia também é definido pelo documento publicado hoje, inclusive com a apresentação de um modelo de relatório. Outros pontos constantes do documento são a definição dos conceitos de estampagem, tratamento anticorrosivo e pintura, a serem considerados no Inovar-Auto, e a determinação de que as empresas habilitadas deverão aderir ao Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O Inovar-Auto foi, lançado dia 4 de outubro como parte do Plano Brasil Maior, terá validade de  validade 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2017. O objetivo do regime automotivo é apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e das autopeças.