MG suspende isenção de ICMS para transportadoras

Autor(es): Por Laura Ignacio
Valor Econômico - 29/04/2013

O governo de Minas Gerais resolveu suspender a isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na prestação de serviço de transporte rodoviário de carga interestadual. A alíquota do imposto para esse tipo de transporte é de 7% ou 12%, conforme o destino da mercadoria.
A suspensão foi instituída pelo Decreto nº 46.227, publicado no Diário Oficial do Estado de sábado. A norma suspende a isenção até 1º de junho.
A medida foi um pleito das próprias transportadoras, segundo nota do departamento jurídico do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Setcemg). Com a isenção, segundo a nota, deveriam ser adaptadas as operações e renegociados os  contratos, mas não teria havido tempo hábil para isso.
A cobrança do ICMS do setor é feita por meio da substituição tributária - quando uma única empresa da cadeia recolhe o imposto em nome das demais. Segundo o site da Secretaria da Fazenda, o valor do tributo por este regime será aquele calculado mediante a aplicação, sobre a respectiva base de cálculo, da alíquota estabelecida para a prestação, deduzida a parcela de 20% a título de crédito presumido de que trata o inciso XXIX do artigo 75 da Parte Geral do Regulamento do ICMS.
A isenção do ICMS foi criada pelo Decreto estadual nº 46.221, de 17 de abril de 2013. Por isso, a nova norma convalida a aplicação dessa isenção do imposto de 18 a 27 de abril.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária