Vídeo: Saiba mais sobre a exploração do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro


Foto: Multiterminais
Na útima sexta-feira (05), o governo federal publicou em edição extraordinária do Diário Oficial da União a Medida Provisória 612/13, que dispensa licença pública para a exploração de terminais onde se armazena e transporta mercadorias importadas ou destinadas à exportação.
Com a medida, as empresas poderão receber licenças para a exploração do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), que será concedido aos estabelecimentos de pessoa jurídica constituída no país, que explore serviços de armazéns gerais, demonstre regularidade fiscal e atenda aos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. E ainda ter um patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, entre outros.

Atualmente a operação é permitida apenas por contratos de concessão, por meio do Porto Seco ou Estação Aduaneira Interior (EADI), que tem como regra a necessidade de prévia de licitação pública.
O especialista em Transportes e diretor executivo da Agência T1, José Augusto Valente, compara a MP 612/13 com a MP 595/12, que cria o novo marco regulatório dos portos brasileiros. “Ela cria uma irregularidade do ponto de vista da Constituição Federal.”
Confira o vídeo:
Agência T1