CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 10 DE JULHO DE 2013
DOU 11/07/2013
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/consultamodificacaoncm. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.
TATIANA LACERDA PRAZERES
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO PROPOSTA
| ||||
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
TEC %
|
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
TEC %
|
3701.10.10
|
Sensibilizados em uma face
|
14
|
3701.10.10
|
Sensibilizados em uma face
|
2
|
3707.90.21
|
À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a
|
14
|
3707.90.21
|
À base de negro-de-carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
|
2
|
3824.90.49
|
Outros
|
14
|
3824.90.44
|
À base de 1,2,3,4-tetraidro-5-(1-feniletil)naftaleno e de 1,2,3,4-tetraidro-6-(1-feniletil)naftaleno
|
2
|
3824.90.49
|
Outros
|
14
| |||
78.01
|
Chumbo em formas brutas.
|
78.01
|
Chumbo em formas brutas.
| ||
7801.10
|
- Chumbo refinado
|
7801.10
|
- Chumbo refinado
| ||
7801.10.1
|
Eletrolítico
|
7801.10.1
|
Eletrolítico
| ||
7801.10.11
|
Em lingotes
|
8
|
7801.10.11
|
Em lingotes
|
2
|
7801.10.19
|
Outros
|
8
|
7801.10.19
|
Outros
|
2
|
7801.10.90
|
Outros
|
8
|
7801.10.90
|
Outros
|
2
|
7801.9
|
- Outros:
|
7801.9
|
- Outros:
| ||
7801.91.00
|
-- Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso
|
6
|
7801.91.00
|
-- Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso
|
2
|
7801.99.00
|
-- Outros
|
6
|
7801.99.00
|
-- Outros
|
2
|
8448.51.00
|
- - Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas
|
0BK
|
8448.51
|
- - Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas
| |
8448.51.10
|
Platinas
|
14BK
| |||
8448.51.90
|
Outros
|
0BK
| |||
8451.30.10
|
Automáticas
|
0BK
|
8451.30.10
|
Automáticas
|
14BK
|
9021.39.20
|
Lentes intraoculares
|
0
|
9021.39.2
|
Lentes intraoculares
| |
9021.39.21
|
Monofocais
|
14
| |||
9021.39.29
|
Outras
|
0
| |||