LEGISLAÇÃO - 08.10.2009

Dec. Leg. SF 696/09
Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre Brasil e Paraguai para a Cooperação em Matéria de Combate à Fabricação e ao Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Correlatos, celebrado em Assunção, em 23/11/2006.

Circ. SDP 1/09
Torna público que as empresas que especifica, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes da lista 2 do Apêndice I do 68º Protocolo Adicional ao ACE 2, no período de 01/07/2008 a 30/06/2009, têm direito a uma quota para exportar produtos automotivos, produzidos no Brasil e que atendem ao Índice de Conteúdo Regional estabelecido no Protocolo mencionado, para o Uruguai, com margem de preferência de 100%.

Solução de Consulta DISIT/SRRF 7ª 68/09
Declara que o processo administrativo de consulta (sobre "dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado" - art. 46, caput, do Decreto nº 70.235/1972) tem por escopo dirimir dúvidas do sujeito passivo acerca da interpretação ou aplicação da legislação tributária, não se constituindo a solução de consulta a forma para se resolver questões contratuais entre o exportador e o importador e os peritos credenciados pela RFB. Os percentuais de medições estabelecidos pelo art. 21 da IN SRF nº 157/1998 devem ser entendidos como percentuais mínimos obrigatórios a serem observados pela fiscalização, enquanto o Superintendente Regional da Receita Federal, no âmbito de sua circunscrição, não os alterar.

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