REDEX I

O REDEX é um recinto especial não alfandegado de zona secundária, onde poderá ser processado o Despacho Aduaneiro de Exportação, pode estar localizado no estabelecimento do próprio exportador ou em endereço específico, para uso comum de vários exportadores.

Os serviços de fiscalização aduaneira são realizados por uma equipe de fiscalização designada pelo chefe da unidade da SRF, que jurisdiciona o recinto, será deslocada em caráter eventual quando as operações de exportação forem eventuais (domicilio do exportador) ou uma equipe de fiscalização será designada em caráter permanente, quando em instalações de uso coletivo e a demanda justificar essa medida.

Os critérios para instalação do REDEX foram instituídos pelo Comunicado de Serviço (8ª R.F.) nº 12, de 25/07/00, com alterações promovidas pelos Comunicados nos 14, de 08/08/00, e 16, de 14/09/00, definindo os critérios a serem atendidos para instalação de Redex na jurisdição da Alfândega do Porto de Santos.

Para habilitação como Redex permanente, o recinto deverá comprovar a realização mínima de 120 despachos de exportação por trimestre imediatamente anterior ao protocolo do pedido. Os despachos de exportação no Redex serão parametrizados no Siscomex para um dos canais de conferência aduaneira: verde, laranja e vermelho.

Para habilitação o recinto precisa cumprir as determinações do Comunicado de Serviço nº 02/00.

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