Câmara de Comércio Exterior prorroga antidumping para sacos de juta

03/09/2010

Foram publicadas, nesta sexta-feira (3/9), no Diário Oficial da União (DOU), duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovadas na última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), realizada em 2 de setembro.

A Resolução nº 66 informa sobre a prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de sacos de juta (NCM 6305.10.00), quando originárias da República da Índia e República Popular de Bangladesh. Os direitos, que têm vigência de até 5 anos, serão recolhidos por meio de alíquotas específicas fixas no valor de US$ 0,15/kg para a empresa indiana Birla Corporation Limited e de US$ 0,45/Kg para as demais empresas do país. No caso de Bangladesh, a alíquota específica fixa para todas as empresas é de US$ 0,16/kg.

Náilon e sardinhas

Já a Resolução nº 65 altera, temporariamente, a regra de tributação para o produto caprolactama (NCM 2933.71.00), matéria prima para fabricação de náilon 6, utilizado tanto na indústria têxtil, como plástico de engenharia e fios industriais. A alíquota do Imposto de Importação passou de 12% para 2%, limitada a uma cota de 45 mil toneladas e por um período de 12 meses. O motivo da alteração foi insuficiência da produção do item no país.

A mesma resolução prorroga o prazo de vigência da redução tarifária para sardinhas congeladas (NCM 0303.71.00) para até 30 de novembro deste ano, de 10% para 2% da alíquota do Imposto de Importação. A medida é apoiada pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura (MPA), tendo em vista que o volume de sardinha pescado no país é inferior à necessidade da indústria de conservas.

A alteração para o produto caprolactama se dá no âmbito da Resolução do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC n.º 69/00). Já o código referente à sardinha congelada consta na Lista Brasileira de Exceção à TEC.

Ex-tarifário

Também foram publicadas hoje, no DOU, as Resoluções nº 67 e 68, ambas de 2 de setembro de 2010, que tratam da concessão de 140 novos Ex-tarifários. Do total, 135 são bens de capital - 131 ex-tarifários simples e 4 sistemas integrados - e 5 são bens de informática e telecomunicação - 3 Ex-tarifários simples e 2 sistemas integrados.

Em todos os casos, a alíquota do Imposto de Importação foi reduzida para 2%, até 30 de junho de 2012.