PORTARIA SECEX Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2013
DOU 13/03/2013
Dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012 e o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México,
resolve:
Art. 1º O art. 20 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A cota de exportação referente ao período de 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014, com valor total de US$ 1.560.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) será distribuída da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 312.000.000,00 (trezentos e doze milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais entre todas as empresas que exportaram os veículos objeto da cota para o México nos últimos três anos;
II - 60% (sessenta por cento), equivalentes a US$ 936.000.000,00 (novecentos e trinta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em proporção equivalente às das exportações dos veículos objeto da cota realizadas para o México nos últimos três anos por cada empresa em relação ao total das exportações dos veículos para aquele país.
III - 20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 312.000.000,00 (trezentos e doze milhões de dólares dos Estados Unidos),como reserva técnica.
EMPRESA
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VALOR (US$)
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PORCENTAGEM
|
FIAT AUTOMOVEIS AS
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39.000.000,00
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12,5%
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FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
|
39.000.000,00
|
12,5%
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GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
|
39.000.000,00
|
12,5%
|
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
|
39.000.000,00
|
12,5%
|
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
|
39.000.000,00
|
12,5%
|
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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39.000.000,00
|
12,5%
|
RENAULT DO BRASIL S.A
|
39.000.000,00
|
12,5%
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VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
|
39.000.000,00
|
12,5%
|
EMPRESA
|
VALOR (US$)
|
PORCENTAGEM
|
FIAT AUTOMOVEIS AS
|
10.417.826,72
|
1,11302 %
|
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
|
109.456.093,24
|
11,69403%
|
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
|
103.792.223,58
|
11,08891%
|
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
|
119.815.746,28
|
12,80083%
|
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
|
14.793.497,68
|
1,58050%
|
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
|
9.693.502,49
|
1,03563%
|
RENAULT DO BRASIL S.A
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120.965.739,42
|
12,92369%
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VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
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447.065.370,60
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47,76339%
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§ 3º A reserva técnica a que se refere o inciso III será distribuída conforme solicitada a novos exportadores não relacionados nos parágrafos 1º e 2º ou às empresas relacionadas nos parágrafos 1º e 2º, apósencerrada a parcela a elas originalmente distribuída.
§ 4º Os saldos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2013 poderão ser redistribuídos a outras empresas na hipótese de se verificar desinteresse de determinada empresa em exportar a parcela restante correspondente aos valores a ela alocados.
§ 5º Para manifestar interesse na utilização integral da cota a empresa deverá comunicar o fato formalmente ao DECEX na forma do artigo 257 desta Portaria."(NR)
FELIPE HEES