Secex amplia cota de exportação de veículos ao México


PORTARIA SECEX Nº 11, DE 12 DE MARÇO DE 2013
DOU 13/03/2013

Dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, considerando o Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012 e o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México,

          resolve:

          Art. 1º O art. 20 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 20. A cota de exportação referente ao período de 19 de março de 2013 a 18 de março de 2014, com valor total de US$ 1.560.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) será distribuída da seguinte forma:

I -     20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 312.000.000,00 (trezentos e doze milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais entre todas as empresas que exportaram os veículos objeto da cota para o México nos últimos três anos;

II -    60% (sessenta por cento), equivalentes a US$ 936.000.000,00 (novecentos e trinta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos), distribuídos em proporção equivalente às das exportações dos veículos objeto da cota realizadas para o México nos últimos três anos por cada empresa em relação ao total das exportações dos veículos para aquele país.

III -   20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 312.000.000,00 (trezentos e doze milhões de dólares dos Estados Unidos),como reserva técnica.

          § 1º A parcela da cota a que se refere o inciso I será distribuída conforme a tabela abaixo:

EMPRESA
VALOR (US$)
PORCENTAGEM
FIAT AUTOMOVEIS AS
39.000.000,00
12,5%
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
39.000.000,00
12,5%
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
39.000.000,00
12,5%
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
39.000.000,00
12,5%
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
39.000.000,00
12,5%
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
39.000.000,00
12,5%
RENAULT DO BRASIL S.A
39.000.000,00
12,5%
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
39.000.000,00
12,5%

          § 2º A parcela da cota a que se refere o inciso II será distribuída conforme a tabela abaixo:

EMPRESA
VALOR (US$)
PORCENTAGEM
FIAT AUTOMOVEIS AS
10.417.826,72
1,11302 %
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
109.456.093,24
11,69403%
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
103.792.223,58
11,08891%
HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
119.815.746,28
12,80083%
MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
14.793.497,68
1,58050%
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
9.693.502,49
1,03563%
RENAULT DO BRASIL S.A
120.965.739,42
12,92369%
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
447.065.370,60
47,76339%

          § 3º A reserva técnica a que se refere o inciso III será distribuída conforme solicitada a novos exportadores não relacionados nos parágrafos 1º e 2º ou às empresas relacionadas nos parágrafos 1º e 2º, apósencerrada a parcela a elas originalmente distribuída.

          § 4º Os saldos não utilizados até o dia 31 de dezembro de 2013 poderão ser redistribuídos a outras empresas na hipótese de se verificar desinteresse de determinada empresa em exportar a parcela restante correspondente aos valores a ela alocados.

          § 5º Para manifestar interesse na utilização integral da cota a empresa deverá comunicar o fato formalmente ao DECEX na forma do artigo 257 desta Portaria."(NR)

          Art. 2º Fica revogado o art. 21 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 2011.

          Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE HEES