Secex - Publicação de consulta para ampliação do Acordo de Comércio entre o Mercosul e a Índia.

CIRCULAR SECEX Nº 46, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
DOU 13/08/2013

Abre consulta pública sobre as negociações para ampliação e aprofundamento do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia.

          SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, com base no disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e

          CONSIDERANDO a necessidade de atualização do posicionamento do setor privado brasileiro sobre as negociações para a ampliação e o aprofundamento do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República da Índia, resolve:

          Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que seja apresentado, para a totalidade do universo tarifário, posicionamento atualizado em relação às negociações para a ampliação e o aprofundamento do ACP entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República da Índia.

          Art. 2º As manifestações poderão ser formuladas exclusivamente por associações ou entidades de classe e deverão ser encaminhadas por meio digital ao endereço eletrônico MERCOSUL.INDIA@ mdic.gov.br.

           Art.3º Deverão ser utilizados exclusivamente os formulários próprios em formato Excel disponibilizados pela SECEX no sítio eletrônico http://www.mdic.gov.br, especificamente na aba Comércio Exterior - Negociações Internacionais/DEINT- Acordos em Negociação - Ampliação ACP Mercosul-Índia.

          Art. 4º As manifestações deverão conter as seguintes informações:

I -    Dados da associação ou entidade de classe:

a)    nome;

b)    endereço;

c)    telefone;

d)    pessoa responsável para contato; e,

e)    endereço eletrônico.

II -   Caracterização da manifestação quanto à LISTA DE OFERTA BRASILEIRA à Índia:

a)    a manifestação deverá destacar o posicionamento da associação ou entidade de classe sobre as negociações entre o Mercosul e a República da Índia, se favorável ou contrário;

b)    a associação ou entidade de classe deverá listar os itens da classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) produzidos pelas empresas por ela representadas, indicando, para cada um, o tratamento a ser conferido conforme abaixo:

b.1) preferência tarifária fixa de 40%, tanto no caso de produtos existentes no ACP, quanto no caso de novos produtos;

b.2) preferência tarifária fixa de 100%, com indicação do prazo máximo necessário para sua implementação, de imediato a 15 (quinze) anos, tanto no caso de produtos existentes no ACP, quanto no caso de novos produtos, com justificativa que embase o posicionamento;

b.3) exclusão da referida negociação em caso de impossibilidade de concessão de qualquer preferência tarifária, com justificativa que embase o posicionamento.

III -  Caracterização da manifestação quanto à LISTA DE PEDIDOS BRASILEIROS à Índia:

a)    de modo a possibilitar a elaboração de uma lista para obtenção de preferência tarifária na Índia para as exportações brasileiras, a associação ou entidade de classe deverá indicar, conforme a nomenclatura tarifária indiana, disponível no endereço eletrônico do MDIC supramencionado, os produtos produzidos pelas empresas por ela representadas que possuam interesse exportador à Índia.

          Art. 5º As contribuições não enviadas na forma estabelecida nesta Circular ou recebidas fora do prazo fixado no art. 1º não serão consideradas para avaliação da Secretaria de Comércio Exterior.

          Art. 6º Todas as informações fornecidas são de caráter sigiloso e serão analisadas para a definição da posição brasileira e, posteriormente, do Mercosul.

          Art. 7º Para a obtenção de informações adicionais sobre o processo negociador e a presente consulta pública, deverá ser consultada a página eletrônica do MDIC no seguinte endereço: http://www.mdic.gov.br (clicar na aba Comércio Exterior - Negociações Internacionais/DEINT - Acordos em Negociação - Ampliação ACP Mercosul-Índia)

          Art. 8º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO