BASE DE CÁLCULO
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.788/2013, que viabiliza a redução do Imposto de Renda por meio da "depreciação acelerada" dos veículos de carga. A medida, que se utiliza de um instrumento contábil, beneficia as empresas tributadas com base no lucro real. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15/1).
Além de veículos de carga, a depreciação acelerada poderá ser utilizada para vagões, locomotivas,
locotratores e tênderes. Em termos contábeis, a depreciação é utilizada para calcular — a
partir de critérios definidos pelo governo — o custo com o desgaste ou a obsolescência de um
"ativo imobilizado", como é o caso dos veículos. E, após ser calculado, o valor da depreciação é
usado para reduzir o Imposto de Renda que a empresa tem de pagar (a rigor, o que é reduzido é a
sua base de cálculo).
A taxa de depreciação de veículos é de 20% ao ano. Com a depreciação acelerada, essa taxa poderá
ser multiplicada por três — diminuindo ainda mais a base de cálculo do Imposto de Renda.
O benefício valerá para os veículos que foram comprados entre 1º de setembro e 31 de dezembro
de 2012. A depreciação acelerada poderá ser calculada a partir de 1º de janeiro deste ano.
A nova lei teve origem na MP 578/2012, medida provisória aprovada pelo Congresso no final do
ano passado. Na época em que editou essa MP, o governo estimava que a renúncia fiscal
em 2013 decorrente dessas medidas seria de R$ 586 milhões.
VetosA presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.788 com diversos vetos. Um deles retirou
do texto o trecho que permitia a estados e municípios parcelar dívidas relacionadas ao Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidas até 31 de dezembro de
2011 — esse trecho havia sido acrescentado durante a tramitação da matéria na Câmara dos
Deputados.
Ao justificar esse veto, a Presidência da República argumentou que "o parcelamento de débitos
relativos ao Pasep já foi devidamente proposto na Medida Provisória 574, de 26 de junho de 2012,
tendo sido encerrado o prazo para adesão em 28 de setembro de 2012". Com informações da
Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2013