Encerraramento da revisão do direito antidumping aplicado à ferros elétricos


CIRCULAR SECEX Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2013
DOU 22/01/2013

         SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000185/2012-06 e considerando o requerimento das empresas Black & Decker do Brasil Ltda., Philips do Brasil Ltda. e SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda., doravante peticionárias, decide:

         1. Encerrar, a pedido das peticionárias, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a revisão do direito antidumping aplicado às importações de ferros elétricos de passar, a seco ou a vapor, comumente classificadas no item 8516.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 29, de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 25 de junho de 2012.

         2. Informar o término de vigência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 24, de 19 de junho de 2007, publicada no D.O.U. de 28 de junho de 2007, uma vez que, de acordo com o disposto no § 4º, do art. 57, do Decreto nº 1.602, de 1995, esse somente permaneceria em vigor enquanto perdurasse a revisão.

         3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA LACERDA PRAZERES