ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
DOU 21/01/2013
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 96, de 26 de dezembro de 2012, declara:
Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o código de classificação constante do Anexo Único, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.
ZAYDA BASTOS MANATTA
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
ALÍQUOTA (%)
|
8501.53.30
|
Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW
|
0
|