Adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
DOU 21/01/2013

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução Camex nº 96, de 26 de dezembro de 2012, declara:

Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, o código de classificação constante do Anexo Único, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA

ANEXO ÚNICO

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

8501.53.30

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW


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