Secex pública reajuste das parcelas que compõe o preço CFR compromissado para sal grosso


CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
DOU 15/01/2013

         SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 61, de 6 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 61, de 2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., torna público:

         1. De acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 61, de 2011, as parcelas que compõe o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente, sendo:

         1.1. O preço da mercadoria no local de embarque no exterior, reajustado pela média da variação percentual da taxa de inflação semestral no Chile e no Brasil, a primeira apurada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e a inflação brasileira pelo IGP-DI/FGV (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, calculado pela Fundação Getúlio Vargas), calculadas com base nos períodos de seis meses findos em 31 de dezembro ou 30 de junho, observada a fórmula de ajuste constante do item 6.1 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 61, de 2011, resultando em uma variação percentual positiva de 2,71%.

         1.2. O frete por tonelada, reajustado com base na variação percentual semestral do WTI Cushing (Cushing, OK WTI Spot Price FOB, em dólares por barril), divulgado pela U.S. Energy Information Administration, resultando em uma variação percentual semestral negativa de 8,18%.

         2. Desta forma, será observado o preço CFR (Cost and Freight) de US$ 37,73, por tonelada, para embarques realizados entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de junho de 2013, nas exportações da empresa SociedadPunta de Lobos S.A., composto da seguinte forma:

         2.1 Preço de exportação no local do embarque no exterior (FOB Patillos): US$ 16,75, por tonelada.

         2.2 Frete: US$ 20,98, por tonelada.

         3. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação no D.O.U.

TATIANA LACERDA PRAZERES