(Publicada no
D.O.U. de 23/01/2013)
Na Resolução
CAMEX nº 91, de 17 de dezembro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União em 19 de dezembro de 2012, Seção 1, páginas 4 a 11,
No Art. 1º;
Onde se lê:
Onde se lê:
8430.41.90
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Ex 003 – Equipamentos para
perfuração de rochas e instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre
rodas, equipados com dois braços independentes, sendo um braço para
perfuração, dotado de perfuratriz de diâmetro compreendido entre 48 e 89mm, e
outro braço para a instalação do cabo de aço, com chassi articulado e sistema
automático de perfuração e instalação
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Leia-se:
8430.41.90
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Ex 003 – Equipamentos para
perfuração de rochas e instalação de cabos de aço, autopropelidos, sobre
rodas, equipados com dois braços independentes, sendo um braço para
perfuração, dotado de perfuratriz para
furos de diâmetro compreendido entre 48 e 89mm, e outro
braço para a instalação do cabo de aço, com chassi articulado e sistema
automático de perfuração e instalação
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No art. 8º;
Onde se lê:
Onde se lê:
8454.30.10
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Ex 042 – Combinações de máquinas para fundição
de metais não ferrosos, sob pressão, compostas de: máquina de fundição
horizontal do tipo câmara fria, com força nominal de 1.850t (18.148kN) e
força máxima de fechamento de 1.850t (18.148kN), velocidade máxima do pistão
de injeção de 9m/s e curso de 900mm, abertura da placa móvel de 1.300mm,
altura do molde de
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Leia-se:
8454.30.10
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Ex 042 – Combinações de máquinas para fundição
de metais não ferrosos, sob pressão, compostas de: máquina de fundição
horizontal do tipo câmara fria, com força nominal de 1.850t (18.148kN) e
força máxima de fechamento de 1.850t (18.148kN), velocidade máxima do pistão
de injeção de 9m/s e curso de 900mm, abertura da placa móvel de 1.300mm,
altura do molde de
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Este texto não substitui o publicado no D.O.U.