SECEX encerra investigação de dumping sobre tubos de cobre


CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
DOU 29/01/2013

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.002372/2011-35 e considerando o requerimento da Associação Brasileira do Cobre - ABC, decide:

         1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 56, de 8 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 10 de novembro de 2011, para averiguar a existência de dumping nas exportações de tubos de cobre refinado circulares, com diâmetro externo igual ou inferior a 108 mm, em qualquer comprimento, independentemente da espessura de parede, do formato da superfície interna (lisa ou ranhurada), da superfície externa (lisa ou aletada), do processo de fabricação, do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc.) da República Popular da China para o Brasil, comumente classificados nos itens 7411.10.10 e 7411.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.

         2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA LACERDA PRAZERES