ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
DOU 22/01/2013
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 11020.722512/2012-51, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
Nome do veículo:
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AM 200 Euro 5
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Versão:
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Microonibus Agrale Marruá AM 200
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Capacidade de transporte:
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11 (onze pessoas), incluindo o motorista
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Tipo de ignição:
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por compressão a diesel
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Cilindradas:
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2.800 cm³
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Marca:
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AGRALE
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Fabricante:
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AGRALE S.A
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Ano/modelo:
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2012/2012
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