Enquadramento de veículos em "Ex" da TIPI.


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
DOU 22/01/2013

Enquadra veículos em "Exda TIPI.

         O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 11020.722512/2012-51, declara:

         Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.

         Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO

ANEXO ÚNICO

Nome do veículo:
AM 200 Euro 5
Versão:
Microonibus Agrale Marruá AM 200
Capacidade de transporte:
11 (onze pessoas), incluindo o motorista
Tipo de ignição:
por compressão a diesel
Cilindradas:
2.800 cm³
Marca:
AGRALE
Fabricante:
AGRALE S.A
Ano/modelo:
2012/2012