FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO – FCI

A Ficha de Conteúdo de Importação – FCI é uma obrigação acessória, devida pelos contribuintes do ICMS, que realizem importações do exterior sujeita à alíquota interestadual prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012, na qual deverá constar:

I – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
III – código do bem ou da mercadoria;
IV – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V – unidade de medida;
VI – valor da parcela importada do exterior;
VII – valor total da saída interestadual, e
VIII – conteúdo de importação calculado.

Inicialmente, o preenchimento da FCI estava prevista para as operações a partir de 1º de janeiro de 2013.

Porém, através do Ajuste SINIEF 27/2012, a obrigação de entrega foi adiada para 1º de maio de 2013.

Fica dispensada também, até 30 de abril de 2013, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica – NFe emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Ajuste.

Fonte: Guia Tributário