I – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II
–
o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
III
–
código do bem ou da mercadoria;
IV
–
o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria
possuir;
V – unidade de
medida;
VI
–
valor da parcela importada do exterior;
VII
–
valor total da saída interestadual, e
VIII
–
conteúdo de importação calculado.
Inicialmente, o preenchimento da FCI estava prevista para as operações a partir de 1º de janeiro de 2013.
Porém, através do Ajuste SINIEF 27/2012, a obrigação de entrega foi adiada para 1º de maio de 2013.
Fica dispensada também, até 30 de abril de 2013, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica – NFe emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Ajuste.
Fonte: Guia Tributário
Inicialmente, o preenchimento da FCI estava prevista para as operações a partir de 1º de janeiro de 2013.
Porém, através do Ajuste SINIEF 27/2012, a obrigação de entrega foi adiada para 1º de maio de 2013.
Fica dispensada também, até 30 de abril de 2013, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica – NFe emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Ajuste.
Fonte: Guia Tributário