Confaz ajusta ICMS de carros importados

Laura Ignacio / Valor Econômico

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ajustou a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos veículos importados, em razão da entrada em vigor da alíquota unificada de 4% do imposto para as operações interestaduais com importados ou com mais de 40% de conteúdo importado. Essa alíquota foi instituída pela Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a chamada guerra dos portos.
Os ajustes de alíquotas para o cálculo do ICMS constam dos Convênios ICMS nºs 22 e 26, publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Eles alteram o disposto em convênios anteriores que já determinavam a redução da base de cálculo do imposto nas operações interestaduais realizadas por fabricante ou importador.
O convênio 22 estabelece os novos percentuais de redução para a determinação da base de cálculo do ICMS de veículos importados nas operações entre fabricantes e concessionárias. Já o convênio 26, impõe as alíquotas para reduzir a base de cálculo do ICMS dos carros nas operações de venda da fábrica diretamente para o consumidor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária