Como proceder para o importador cancelar a Declaração de Importação (DI)?

O cancelamento de DI, nas situações admitidas pelos atos normativos, poderá ser autorizado pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro com base em requerimento fundamentado do importador, por meio de função própria no Siscomex, ficando condicionado, quando necessário, à apresentação da mercadoria para despacho ou devolução ao exterior; o cancelamento deverá ser efetivado pelo chefe da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro quando for realizado após o desembaraço aduaneiro de mercadoria submetida a canal amarelo, vermelho ou cinza de conferência aduaneira, não podendo a competência, nesses casos, ser delegada.

Supervisor : João dos Santos Bizelli
Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.

Fonte: Aduaneiras