Na véspera do Natal, no Diário Oficial da União – DOU de 24 de dezembro, foi publicada a Portaria nº 197, que modifica a redação da Norma Regulamentadora – NR nº 12, sobre máquinas e equipamentos. A publicação já era esperada há algumas semanas e o texto foi resultado do consenso obtido por uma comissão tripartite que discutiu por longo tempo a reformulação e modernização das normas, face à evolução tecnológica dos últimos anos.
As peculiaridades da nova NR 12 foram incluídas na programação do 28º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – ENAFIT, realizado em Fortaleza de 7 a 12 de novembro. A AFT Aida Cristina Becker (RS) participou do curso sobre atualização das NRs e explicou que o principal foco da nova NR é evitar o acidente típico e a mutilação dos trabalhadores. Para formular o novo texto foram levadas em conta as leis nacionais e estrangeiras e também a experiência dos AFTs que fiscalizam os ambientes de trabalho e fazem os laudos dos acidentes.
Segundo Aida a NR traz a concepção de dar segurança intrínseca às máquinas e equipamentos e formar consciência entre empregadores e trabalhadores sobre boas práticas em segurança. O maquinário já existente e em funcionamento deverá sofrer adaptações e ser substituído a fim de reduzir os acidentes de trabalho. O texto é bastante abrangente, mas pode ainda ter acréscimos, disse a AFT.
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