O importador está obrigado a rotular ou marcar produtos importados?

A obrigatoriedade de rotulagem ou marcação dos produtos, prevista no artigo 273 do RIPI/2010, diz respeito aos produtos objeto de industrialização no País. O importador não está obrigado a rotular ou marcar os produtos importados, salvo aqueles expressamente excepcionados pelo Regulamento do IPI ou quando efetuar o acondicionamento ou reacondicionamento dos produtos importados.

Supervisor : João dos Santos Bizelli
Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.