Confaz quer evitar efeito retroativo da decisão do Supremo

Autor(es): Luciana Otoni | De Brasília
Valor Econômico - 03/06/2011

Se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a concessão de benefícios tributários por parte dos Estados for considerada retroativa, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pode, por acordo, fazer uma convalidação dessas políticas estaduais de atração de investimento.

A validação jurídica de atos passados teria, conforme informou o Ministério da Fazenda, a finalidade de evitar o efeito da decisão do Supremo em contratos já firmados entre os governos estaduais e empresas estabelecendo incentivos no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na quarta-feira, o tribunal julgou inconstitucional leis de seis Estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Pará, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul) e do Distrito Federal, que autorizam o uso de incentivos tributários como política de atração de investimentos.

A convalidação dessas leis é prevista pelo STF, que em seu julgamento considerou que os benefícios somente poderiam ter sido concedidos mediante convênio entre os Estados. Esses convênios são aprovados no âmbito do Confaz e exigem unanimidade entre os secretários estaduais da Fazenda.

Na avaliação da equipe econômica, as incertezas geradas pela decisão do Supremo confirmam a necessidade de simplificação na legislação do ICMS. Nesse aspecto, a decisão pode ser um componente para acelerar as negociações entre o governo federal e os Estados para a reforma do imposto.

A proposta do Ministério da Fazenda é reduzir a alíquota interestadual do ICMS de 12% para 2% entre 2012 e 2014. Reuniões para estabelecer um acordo sobre essa mudança foram feitas entre a Fazenda e governadores do Sudeste, Sul e Nordeste. Na próxima semana, governadores do Norte e do Centro-Oeste debaterão a questão com o ministro Guido Mantega, em Brasília.

Na avaliação dos secretários que integram o Confaz, o julgamento do STF reposiciona a negociação de simplificação do ICMS em novo nível. "A decisão nos surpreendeu, porque ocorre em um momento em que estávamos discutindo a reforma do ICMS com o governo federal. Uma coisa é discutir a guerra fiscal sem que haja declaração de inconstitucionalidade. Outra é fazer esse debate com a declaração de inconstitucionalidade", disse o representante dos Estados no Confaz, Carlos Martins, secretário de Fazenda da Bahia.

A indicação do Ministério da Fazenda e do secretário Martins é que esse julgamento abrangerá outras ações em tramitação no tribunal abarcando outros Estados nos questionamentos acerca da legalidade dos incentivos.

A reação do Confaz e dos secretários de Fazenda será pautada pelo teor do acórdão a ser publicado. Martins informou que os representantes dos Estados querem saber qual o alcance do julgamento e se a decisão é retroativa. "Os benefícios com o ICMS foram concedidos para suprir uma lacuna gerada por um desenvolvimento industrial concentrado nas regiões Sul e Sudeste", afirmou o secretário.

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