Estado espoliado

Autor(es): agência o globo: Francisco Dornelles
O Globo - 27/06/2011

O Rio de Janeiro está sempre de braços abertos para receber os brasileiros de todos os estados e municípios do país e os recebe com o maior carinho e hospitalidade.

O Rio tem manifestado a importância de uma justa repartição da renda nacional entre todos os estados e municípios e apoiado a instituição e a manutenção de sistemas de distribuição da renda dos impostos nacionais com base no critério do inverso da renda per capita.

Em decorrência da aplicação desse critério, em 2010, dos R$118 bilhões que a União arrecadou no Rio, somente R$2,8 bilhões, o equivalente a 2,4% do coletado, retornaram ao estado, para o governo estadual e as prefeituras.

Essa relação de arrecadação de impostos federais e retorno por transferências, de 2,4% no Rio, atingiu 56% para o conjunto dos estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e 17% nos estados do Sul. A média para o Brasil foi de 16,8%.

Caso a União transferisse ao Rio de Janeiro 56% do que arrecada no estado, como o faz em relação aos estados do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, o Rio passaria a receber R$66,2 bilhões por ano, 6,8 vezes o que recebeu a título de royalties e participação especial pela exploração do petróleo em 2010. Se a União devolvesse ao Rio 17% do arrecadado em seu território, percentual correspondente ao que ela retorna aos estados da Região Sul, o Rio receberia, por meio dos fundos de participação, R$20 bilhões, o que equivaleria ao dobro do que hoje recebe a título de royalties e participação especial do petróleo.

O ICMS, imposto estadual sobre valor agregado, tem a receita destinada em termos relevantes para o estado onde se realizou a produção. Acontece, entretanto, que a Constituição Federal, no caso do petróleo, estabeleceu uma exceção à regra geral, ao determinar que o ICMS seja cobrado no estado de destino. Essa regra transfere anualmente, do Rio de Janeiro para outros estados, a importância de 5 bilhões de reais.

O Rio de Janeiro, que foi discriminado pela Constituição de 1988 em relação à cobrança de ICMS do petróleo no estado de destino e que sempre defendeu e apoiou a distribuição dos impostos federais aos estados com base no critério do inverso da renda per capita, é agora ameaçado de perder a sua receita de royalties por propostas que ferem o bom senso, o ordenamento jurídico e o equilíbrio federativo.

O governo federal anunciou o El Dourado do pré-sal e, imediatamente, também informou que essa riqueza não seria explorada com base no regime de concessão, mas no regime de partilha. Essa mudança de regime acaba com a participação especial, que corresponde à metade do arrecadado pelo Rio com a exploração do petróleo. A parcela da participação especial que deixa de ser cobrada da empresa que explora o petróleo, e que é devida ao estado produtor no regime de concessão, resulta, no regime de partilha, em ganho da União. Logicamente, no regime de partilha, a União não deveria receber os royalties do petróleo.

Considerando que a arrecadação da participação especial recebida pelos estados produtores em 2010 foi de aproximadamente R$6 bilhões, este será o montante de sua perda anual e o ganho adicional da União no regime de partilha quando a produção nos dois regimes for equivalente (sugestão de SC, para substituir "atingir o volume atual"). Assim sendo, a mudança no critério da repartição dos royalties também deve levar em conta a perda dos estados produtores e o ganho adicional da União em decorrência da não cobrança da participação especial no regime de partilha.

O Rio de Janeiro, historicamente favorável à tese de fortalecimento da federação, apoia a criação de um mecanismo de distribuição dos royalties de petróleo aos estados e municípios não produtores, mas esse mecanismo deve considerar o fato de que os royalties são compensação indenizatória devida por aquele que explora o petróleo àqueles que sofrem os impactos de sua produção.

O Rio de Janeiro, ademais, entende que qualquer repartição de royalties não pode alcançar o resultado dos campos já licitados e que, em relação aos que vierem a ser licitados, esses royalties caberiam exclusivamente aos estados e municípios, produtores e não produtores, visto que a União ficará sozinha com o lucro decorrente da exploração do petróleo no regime de partilha.

Ressalto que a União poderia, inclusive, destinar parte desse lucro aos fundos de natureza social a que tanto tem-se referido o governo federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!