FGPC - Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade

Objetivo

O Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC foi instituído pela Lei 9.531 de 10/12/97 e passou a vigorar regulamentado em 06/07/99, através do Decreto nº 3.113. Trata-se de um fundo criado com recursos do Tesouro Nacional, administrado pelo BNDES. Tem como finalidade garantir parte do risco de crédito das instituições financeiras nas operações de micro, pequenas e médias empresas exportadoras que venham a utilizar as linhas de financiamento do BNDES, especificamente BNDES Automático, FINAME, FINEM e Apoio à Exportação.

Clientes enquadráveis para utilização

* Microempresas: receita operacional bruta anual* ou anualizada até R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais).

* Pequenas Empresas: receita operacional bruta anual* ou anualizada superior a R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais).

* Médias Empresas: receita operacional bruta anual* ou anualizada superior a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais), que:

- tenham realizado exportações no período de 36 (trinta e seis) meses anteriores à apresentação do pedido de financiamento; ou
- sejam fabricantes de insumos utilizados diretamente nos processos de produção, de montagem ou de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, tendo efetuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à apresentação do pedido de financiamento, fornecimentos a empresas exportadoras.

(*) Considera-se receita operacional bruta anual como a receita auferida no ano-calendário com o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima referidos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses.

Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada. As médias empresas em implantação não são enquadráveis no FGPC.

Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada.

Operações passíveis de enquadramento

A garantia de risco por conta do FGPC poderá ser concedida a operações cujo risco esteja classificado como nível "AA", "A", "B" ou "C", de acordo com a Resolução nº 2.682, de 21.12.1999, do Banco Central do Brasil.


Comissão de Garantia

Comissão a ser paga ao FGPC pela Beneficiária da garantia, correspondente ao percentual obtido pela multiplicação do fator 0,15 (quinze centésimos) pelo número de meses do prazo total da operação, incidente sobre a parcela do crédito garantida. O montante apurado será incorporado ao principal da dívida, quando da primeira liberação de recursos, sendo cobrado nas mesmas datas de exigibilidade do crédito concedido.


Garantias

Em cada operação de financiamento no âmbito das linhas BNDES Automático e FINAME com garantia de risco pelo FGPC deverá ser exigida a constituição de garantia fidejussória do(s) sócio(s) controlador(es) da sociedade, pela totalidade da dívida. Adicionalmente, deverá ser observado o seguinte:

* nas operações, realizadas com médias empresas, com cobertura do FGPC de qualquer valor, a constituição de garantias reais será, no mínimo, de valor equivalente ao valor do financiamento;

* nas operações, realizadas com micro e pequenas empresas, com cobertura do FGPC superior a R$ 500 mil (quinhentos mil reais), a constituição de garantias reais será, no mínimo, de valor equivalente ao valor do financiamento;

* nas operações, realizadas com micro e pequenas empresas, com cobertura do FGPC até R$ 500 mil (quinhentos mil reais) não será exigida a constituição de garantias reais.

Não será admitida a constituição de penhor dos direitas creditórios de aplicações financeiras como garantia da operação.

Nas operações de Apoio à Exportação poderá ser dispensada a exigência e garantia real nos financiamentos de até US$ 500 mil (quinhentos mil dólares).

A decisão quanto às garantias, inclusive a utilização do Fundo de Aval - FGPC, é da instituição financeira ao aprovar a operação.

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