DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO

Fonte: Aduaneiras

DICAS

Drawback Integrado Isenção é o regime aduaneiro especial que permite importar ou adquirir no mercado interno, de forma combinada ou não, com isenção do Imposto de Importação, e com redução a zero da alíquota do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, mercadoria equivalente a que foi adquirida no mercado interno ou importada com pagamento de tributos e que foi utilizada em produto exportado.

Com as alterações recentes no regime e com o intuito de suprimir dúvidas a respeito, destacam-se algumas dicas:

Saiba que, para requerer a habilitação, os interessados deverão utilizar formulário próprio disponível nas dependências habilitadas do Banco do Brasil, em meio eletrônico ou confeccionados de acordo com os padrões especificados nos Anexos "F" e "M" da Portaria Secex nº 10, de 24/05/10, alterados pela Portaria Secex nº 8, de 15/02/11.

Utilize, para fins de habilitação, DI e/ou Nota Fiscal com data de registro ou emissão, conforme o caso, não anterior a dois anos da data de apresentação do respectivo pedido.

Observe que poderão ser admitidas no regime mercadorias equivalentes, em espécie e qualidade, desde que:

- classificáveis no mesmo código da NCM;

- realizem as mesmas funções;

- obtidas a partir dos mesmos materiais; e

- os modelos ou versões sejam de tecnologia similar, observada a evolução tecnológica.

Lembre-se que, se o preço sofrer alteração, para mais, em relação ao valor das mercadorias originalmente adquiridas no mercado interno ou importadas, em até 5%, poder-se-á fazer a reposição integral da quantidade dessas mercadorias. Acima desse percentual, ficarão sujeitas à análise da Secex.

Atente-se que, na aquisição da mercadoria nacional para reposição daquela utilizada na fabricação de produto exportado, na nota fiscal emitida pelo fornecedor, deverá constar:

- a descrição e os respectivos códigos da NCM;

- o número do ato concessório; e

- a cláusula "Saída da mercadoria com redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins, nos termos do drawback integrado isenção previsto no art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010".

Note que nessa modalidade o ICMS será normalmente tributado, tanto nas aquisições de mercado interno quanto nas importações.

Verifique a legislação pertinente:

- Portaria Conjunta RFB/Secex nº 3, de 17/12/10;

- artigo 31 da Lei nº 12.350, de 20/12/10; e

- Portaria Secex nº 10, de 24/05/10, alterada pela Portaria Secex nº 8, de 15/02/11.

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Moacir Ferreira da Silva Filho
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