Camex suspende a vigência dos Incoterms/2010 no Brasil

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RESOLUÇÃO No. 49 DE 14/07/2011
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00001 EM 15/07/2011
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Suspende, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto na alínea "a" do inciso III e no inciso VII do art. 2º do mesmo diploma legal,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de 60 dias, a partir de 17 de julho de 2011, a vigência da Resolução CAMEX nº 21, de 7 de abril de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 17 de julho de 2011.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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