Tarifa é reduzida

Autor(es): » Gustavo Henrique Braga
Correio Braziliense - 16/07/2011

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou ontem a redução do Imposto de Importação para itens de informática, telecomunicação e bens capital que não são produzidos no Brasil. Atualmente, a alíquota para esses produtos varia de 12% a 14% e, com a medida, passará a ser de 2% até o fim do ano que vem.

As concessões se aplicam a uma lista restrita de uso dos equipamentos. Entre os produtos beneficiados, estão componentes para o setor de semicondutores destinados a circuitos integrados de memória e máquinas para testes automáticos e personalização de módulos de semicondutores.

Os pedidos de redução são avaliados pelo Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx). Ele é responsável por comprovar a inexistência de produção nacional dos bens pleiteados por representantes da indústria nacional e faz a análise de mérito dos pedidos de redução de tributos.

Também participam das análises representantes das indústrias. Entre os critérios a serem analisados, está o potencial que a entrada dos itens no Brasil tem de estimular a indústria local.

A lista com a descrição completa de quais bens contarão com a isenção fiscal deverá ser publicada na próxima semana, quando a resolução entrar em vigor. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a ação poderá ajudar as políticas de incentivo à instalação da indústria de tecnologia no Brasil. O órgão esclareceu que a medida foi um ato de rotina, feito a pedido de empresas dos setores, e está dissociada de pacotes de cortes de impostos como o que promoveu para tablets fabricados no país.

Vidro
Outra decisão anunciada ontem pela Camex foi pela manutenção de uma sobretaxa para importações de objetos de mesa feitos de vidro, fabricados na Argentina pela empresa Rigolleau S.A. A Camex determinou que haverá recolhimento de direito antidumping quando o preço de exportação para o Brasil, no local de embarque, for inferior a US$ 0,74 (R$ 1,16) por quilo. O direito corresponderá à diferença entre US$ 0,74 e o preço de exportação, e sua cobrança está limitada a US$ 0,18 (R$ 0,28).

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