Por Bárbara Pombo | Valor
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou que 14 Estados dispensem ou reduzam os juros e multas nos parcelamentos de débitos do ICM e ICMS.
A chamada anistia fiscal está prevista no Convênio ICMS nº 114, publicado nesta quarta-feira, depois de ter sido aprovada na reunião extraordinária do Confaz, realizada na terça-feira.
Pelo convênio, os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso, o Distrito Federal, além de Espírito Santo e Paraná poderão zerar ou reduzir as multas e juros incidentes nas dívidas tributárias aos contribuintes que aderirem aos programas de parcelamento especiais. “Os Estados estão um pouco mais conscientes em ter o aval do Confaz para conceder este tipo de benefício que, geralmente, é muito vantajoso por ter descontos muito altos, às vezes de até 95%”, afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Os Estados ainda deverão estabelecer os prazos da anistia fiscal e do parcelamento dos débitos de ICMS.
O convênio prevê ainda que Rio Grande do Norte e Sergipe - que já tinham autorização para conceder a anistia - poderão prorrogar o prazo do benefício para 30 de junho de 2012. No caso de Alagoas, a data foi alterada para 30 de dezembro de 2011.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
(Bárbara Pombo | Valor)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!