Gecex aplica antidumping provisório sobre importações de papel cuchê leve

MDIC - 10/11/2011

Brasília (10 de novembro) – O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu, ad referendum do Conselho de Ministros, aplicar direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras papel cuchê leve (LWC- light weight coated), classificadas no item 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando originárias dos Estados Unidos, da Finlândia, da Suécia, da Bélgica, do Canadá e da Alemanha. A decisão publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução Camex n°86, foi tomada na última reunião do Gecex, realizada nesta quarta-feira (9/11), em Brasília. O direito, que têm vigência de até seis meses, será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos:
 País Produtor/Exportador Direito Antidumping Provisório em (US$/t)
 EUA Evergreen Packaging Inc. 
 Demais
 161,72
 161,72
 Finlândia
UPM-Kymmene Corporation
 Stora Enso Oyj
 Sappi Finland OY.
 Demais 
 
  74,14
  69,04
 132,86
 132,86

Suécia 

Todos

120,37
 Alemanha
Stora Enso Kabel GmbH
 Norske Skog Walsum GmbH
 Demais
 101,71
  26,82
 101,71
 Bélgica
Sappi Lanaken N.V.
 Demais 
  64,68
  72,34

Canadá

 Todos

 137,95

O produto objeto da aplicação do direito antidumping provisório é o papel cuchê leve (LWC – Light Weight Coated), revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o papel-suporte seja constituído por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico. Este papel é utilizado, principalmente, para impressão, em offset, de catálogos e material de publicidade, como encartes e folhetos, entre outros.

A indústria doméstica é composta por uma única fabricante nacional. O dano à fabricante ficou caracterizado por fatores como a queda no volume de vendas, além da diminuição da produção, da utilização da capacidade instalada e do emprego. Segundo a peticionária, os danos causados pelas importações realizadas a preço de dumping, se intensificaram desde a abertura investigação, em decorrência do aumento do volume dessas importações. Para evitar prejuízos maiores que os já causados, a empresa teria passado a adotar medidas de emergência com o objetivo de reduzir custos, interrompendo atividades produtivas da fábrica (estratégia que poderia ser aplicada novamente, caso o custo de operação da fábrica superasse o volume de pedidos) e demitindo funcionários.

Estímulo aos investimentos produtivos
Também foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n°84 e a Resolução Camex n°85 com a relação de bens de capital e bens de informática telecomunicações que serão beneficiados com a concessão de novos Ex-tarifários. Os itens, que não têm produção nacional, terão Imposto de Importação alterado para 2% até 31 de dezembro de 2012.

É importante ressaltar que as concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).Os investimentos globais previstos relacionados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 7 bilhões e  os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 543 milhões.
Os principais países de origem dos produtos são Alemanha (26%) e os Estados Unidos (19%). Os setores mais beneficiados com as concessões são petroquímico, químico, madeira e móveis, autopeças, serviços e siderúrgico. 

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.

Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7117 e 2027-7198
Mara Schuster
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