Brasília (10 de novembro) – O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu, ad referendum do Conselho de Ministros, aplicar direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras papel cuchê leve (LWC- light weight coated), classificadas no item 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando originárias dos Estados Unidos, da Finlândia, da Suécia, da Bélgica, do Canadá e da Alemanha. A decisão publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução Camex n°86, foi tomada na última reunião do Gecex, realizada nesta quarta-feira (9/11), em Brasília. O direito, que têm vigência de até seis meses, será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos:
País | Produtor/Exportador | Direito Antidumping Provisório em (US$/t) |
EUA | Evergreen Packaging Inc. Demais | 161,72 161,72 |
Finlândia | UPM-Kymmene Corporation Stora Enso Oyj Sappi Finland OY. Demais | 74,14 69,04 132,86 132,86 |
Suécia | Todos | 120,37 |
Alemanha | Stora Enso Kabel GmbH Norske Skog Walsum GmbH Demais | 101,71 26,82 101,71 |
Bélgica | Sappi Lanaken N.V. Demais | 64,68 72,34 |
Canadá | Todos | 137,95 |
O produto objeto da aplicação do direito antidumping provisório é o papel cuchê leve (LWC – Light Weight Coated), revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o papel-suporte seja constituído por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico. Este papel é utilizado, principalmente, para impressão, em offset, de catálogos e material de publicidade, como encartes e folhetos, entre outros.
A indústria doméstica é composta por uma única fabricante nacional. O dano à fabricante ficou caracterizado por fatores como a queda no volume de vendas, além da diminuição da produção, da utilização da capacidade instalada e do emprego. Segundo a peticionária, os danos causados pelas importações realizadas a preço de dumping, se intensificaram desde a abertura investigação, em decorrência do aumento do volume dessas importações. Para evitar prejuízos maiores que os já causados, a empresa teria passado a adotar medidas de emergência com o objetivo de reduzir custos, interrompendo atividades produtivas da fábrica (estratégia que poderia ser aplicada novamente, caso o custo de operação da fábrica superasse o volume de pedidos) e demitindo funcionários.
Estímulo aos investimentos produtivos
Também foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n°84 e a Resolução Camex n°85 com a relação de bens de capital e bens de informática telecomunicações que serão beneficiados com a concessão de novos Ex-tarifários. Os itens, que não têm produção nacional, terão Imposto de Importação alterado para 2% até 31 de dezembro de 2012.
É importante ressaltar que as concessões referem-se apenas a equipamentos com especificações restritas, não contemplando todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).Os investimentos globais previstos relacionados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 7 bilhões e os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 543 milhões.
Os principais países de origem dos produtos são Alemanha (26%) e os Estados Unidos (19%). Os setores mais beneficiados com as concessões são petroquímico, químico, madeira e móveis, autopeças, serviços e siderúrgico.
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.
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