O IGP e as exportações

Autor(es): Eduardo Augusto Guimarães
Valor Econômico - 11/02/2011

O Índice Geral de Preços (IGP) tem sido criticado por conta de problemas de natureza conceitual e metodológica: é impossível identificar o que está sendo medido pela média ponderada dos três índices que o compõe, de preços ao produtor (IPA), de preços ao consumidor (IPC) e da construção civil (INCC). A crítica não se refere apenas à arbitrariedade da ponderação adotada desde a década de 1940 (60%, 30% e 10%, respectivamente), mas à própria combinação inédita dos três índices. Cada um deles tem um significado preciso; mas a média dos três não expressa a evolução de nenhuma variável econômica.

Por outro lado, tem sido apontada a elevada volatilidade do IGP e a sua divergência em relação aos demais índices de preços calculados no país. Em decorrência, questiona-se esse índice como medida de inflação e a sua utilização (em suas versões IGP-DI ou IGP-M) como indexador de ativos financeiros e contratos.

Registrou-se, ao longo da última década, o abandono progressivo do uso do IGP como indexador no setor público. O Tesouro Nacional suspendeu a emissão de títulos indexados ao IGP. Os contratos de concessão de serviços públicos vêm adotando outros indexadores. Não obstante, o IGP continua sendo utilizado pelo setor privado para indexar ativos e contratos. Da mesma forma, apesar de sua inadequação como medida da inflação, ele ainda é assim considerado na discussão econômica corrente.

As críticas ao IGP têm apontado também as deficiências da metodologia e dos procedimentos operacionais adotados na determinação do IPA. O cálculo do IPA foi objeto, no entanto, a partir de 2006, de uma ampla reformulação, que o converteu de índice de preços por atacado em índice de preços ao produtor, em abril do ano passado, denominado Índice de Preços ao Produtor Amplo e mantida a sigla IPA.

A substituição do primeiro pelo segundo tem sido observada em grande número de países a partir da década de 1970. A preferência por este novo índice deve-se ao seu maior rigor conceitual e à sua convergência com o Sistema de Contas Nacionais.

A metodologia de cálculo do índice de preços ao produtor está hoje consolidada, como resultado de trabalho conjunto de organismos internacionais. A reformulação do IPA, alinhando-o a essa metodologia, responde e supera as críticas que lhe foram feitas ao longo dos anos. Essa reformulação ignorou, no entanto, que esse índice é parte integrante do cálculo do IGP-DI, o qual ainda é utilizado como indexador.

De fato, o novo IPA adota, como critério de ponderação do índice, a produção total do bem, inclusive a parcela destinada à exportação - diferentemente do IPA-DI que excluía essa parcela, considerando apenas a produção destinada ao mercado doméstico. Essa opção está de acordo com as recomendações internacionais. No entanto, essas recomendações apontam também alternativas associadas a usos específicos do índice de preços ao produtor.

A alternativa adotada no caso do IPA é a adequada à utilização do índice de preços ao produtor como deflator dos agregados das contas nacionais. É inadequada, contudo, quando esse índice é usado como um indicador de tendências inflacionárias de um país, caso em que tem como referência o mercado doméstico e deve excluir, do cálculo da estrutura de ponderação, a parcela da produção destinada à exportação. Observe-se que a divulgação de IPPs referidos tanto à produção destinada ao mercado doméstico quanto à produção total é a prática adotada por 20 de 33 países da OECD.

A consequência da opção adotada no caso do IPA é aumentar o peso dos produtos exportados no cálculo desse índice e ampliar o efeito das variações de seus preços no mercado mundial sobre o resultado do IGP, com reflexo nos contratos referidos a esse índice.

Assinale-se que essa opção reverte decisão anterior da FGV que, em 1969, passou a calcular duas versões do IPA (e do IGP): ao lado do índice calculado até então (IPA-Oferta Global), introduziu-se o IPA-DI, referido à disponibilidade interna, que diferia do anterior por excluir, do cálculo da estrutura de pesos, a parcela correspondente à produção exportada. Às duas versões do IPA, correspondiam duas versões do IGP: o IGP-OG e o IGP-DI.

Essa diferenciação teve como contexto a utilização crescente do IGP como indexador de ativos e passivos financeiros na década de 1970. Dada as duas alternativas, os setores público e privado optaram, ao longo dos anos, pelo índice referido à produção disponibilizada ao mercado interno - o IGP-DI (ou o IGP-M). Os contratos vigentes e os títulos financeiros em circulação têm esse índice como indexador.

O índice calculado, a partir de abril de 2010, com base no novo IPA manteve a denominação de IGP-DI, apesar de não estar mais referido à disponibilidade interna. A adoção do nome antigo não altera o fato de que esse IGP não é o IGP-DI, é um novo índice. E esse novo índice é uma medida de inflação e um indexador de contratos e ativos financeiros ainda mais inadequado do que o IGP-DI.

Eduardo Augusto Guimarães - economista, foi presidente do IBGE