PORT 83/11 – ALFÂNDEGA DA RFB-SP – DISCIPLINA REMESSAS POSTAIS
PORTARIA Nº 83, DE 14 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre as modalidades de Remessas Postais Internacionais que serão tratadas pela ALF/SPO–SERPI.
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 295 e 307 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º A Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo, por meio do Serviço de Controle de Remessas Postais Internacionais – SERPI, tratará exclusivamente as modalidades de remessas abaixo indicadas, em razão do convencionado na Reunião Centralizadora realizada em 06 e 07 de agosto de 2009 em Brasília, com a participação de representantes da COANA, das Unidades da Receita Federal do Brasil do Paraná, do Rio de Janeiro, de São Paulo e dos representantes da ECT:
I- EMS Importação;
II- EMS Exportação;
III-EMS Exportação – Documentos;
IV- MDI IMPORTAÇÃO (exclusivamente impressos, catálogos, panfletos, publicações periódicas);
V- COLIS POSTAUX Exportação – Aéreo (econômica);
VI- COLIS POSTAUX Importação – Marítimo; e
VII- PETIT PAQUET PRIO Exportação (leve prioritário e leve econômico).
Parágrafo único. Qualquer outra modalidade de remessa postal diversa das acima relacionadas deverá ser redirecionada à unidade permutante responsável pelo seu tratamento, conforme acordado na Reunião Centralizadora mencionada no caput.
Art. 2º Todas as encomendas objeto das modalidades descritas no artigo anterior deverão ser submetidas a inspeção não invasiva de cargas através de equipamentos (SCANNERS) para identificação e triagem.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JOÃO DE FIGUEIREDO CRUZ
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