Temos observado
que muitas empresas enviam mensagens eletrônicas a esta CGEX questionando sobre
procedimentos já respondidos via sistema. Informamos que a grande maioria dos
pleitos recebidos nesta CGEX referentes a Atos Concessórios de Drawback
Suspensão e Integrado são analisados e respondidos diretamente no sistema,
garantindo resposta mais rápida para o exportador. Sendo assim, pedimos que
consultem os Atos Concessórios antes de enviar mensagens a esta caixa
institucional, para que outras questões também possam ser respondidas mais
rapidamente. No caso de pedidos de prorrogação em Atos Concessórios
vencidos em 2012, lembramos que não há base legal e não será possível a
prorrogação, exceto para os bens de capital de longo ciclo de fabricação e
exportação (artigo 97, § 1º da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11). Ressaltamos
que somente são considerados bens de capital os produtos relacionados na lista
denominada “Universo de BK” (www.mdic.gov.br , em Comércio Exterior » Tarifa
Externa Comum - TEC (NCM) - DENT Arquivos).
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