Comunicado nº 024/2012 – SECEX/DECEX/CGEX.


Temos observado que muitas empresas enviam mensagens eletrônicas a esta CGEX questionando sobre procedimentos já respondidos via sistema. Informamos que a grande maioria dos pleitos recebidos nesta CGEX referentes a Atos Concessórios de Drawback Suspensão e Integrado são analisados e respondidos diretamente no sistema, garantindo resposta mais rápida para o exportador. Sendo assim, pedimos que consultem os Atos Concessórios antes de enviar mensagens a esta caixa institucional, para que outras questões também possam ser respondidas mais rapidamente. No caso de pedidos de prorrogação em Atos Concessórios vencidos em 2012, lembramos que não há base legal e não será possível a prorrogação, exceto para os bens de capital de longo ciclo de fabricação e exportação (artigo 97, § 1º da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11). Ressaltamos que somente são considerados bens de capital os produtos relacionados na lista denominada “Universo de BK” (www.mdic.gov.br , em Comércio Exterior » Tarifa Externa Comum - TEC (NCM) - DENT Arquivos). 


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