RESOLUÇÃO CAMEX Nº 56, DE 7 DE AGOSTO DE 2012
DOU 08/08/2012
Esclarece o escopo do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de canetas esferográficas, originárias da China.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da competência conferida pelo inciso XV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, CONSIDERANDO o que consta na Nota Técnica nº 37/2012/CGPI/DECOM/SECEX, de 5 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º O item 2.2 do Anexo à Resolução CAMEX nº 24, de 28 de abril de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 57, de 5 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estão excluídos do escopo da definição de produto objeto da investigação os seguintes tipos de canetas esferográficas: (i) canetas de maior valor agregado, comercializadas, na condição FOB, a partir de US$ 0,50/unidade (cinquenta centavos de dólares estadunidenses por unidade); (ii) canetas dotadas de corpo metálico; (iii) canetas que agregam outras funções além da escrita; e (iv) canetas cujas descrições as identificam como canetas de luxo." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
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