Imposto de importação 2% para gorduras e óleos vegetais e respectivas frações


PORTARIA SECEX Nº 28, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
DOU 10/08/2012

Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012.

         SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012,

         RESOLVE:

         Art. 1º Fica incluído o inciso XXXIII ao art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

XXXIII - Resolução CAMEX nº 51, de 24 de julho de 2012, publicada no D.O.U. de 25 de julho de 2012:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
1516.20.00
- Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações




Ex 001 - Triglicerídeo de cadeia média como teor de ácido caprílico compreendido entre 54 e 80 gramas por 100 gramas e teor de ácido cáprico compreendido entre 20 e 46 gramas por 100 gramas.
2%
750 toneladas
25/07/2012 a 24/07/2013

a)   o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.

b)   o importador deverá fazer constar no pedido de licenciamento a descrição constante da tabela acima; e

c)   caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX.

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES

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