O Diário Oficial de
hoje (04/06/2013) publicou normativos que alteraram o Imposto de Importação incidente
sobre os Bens de Informática, Telecomunicações e Bens de Capital que mencionam
sob a forma de Ex-tarifários.
Bens de Capital
A Resolução
Camex nº 39/2013 altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, até 31 de dezembro de 2014.
Para
ver na íntegra clique na norma: Resolução
Camex nº 39/2013
Bens de Informática e Telecomunicação
A
Resolução
Camex nº 40/2013 altera
para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre
Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, até 31 de dezembro de 2014