Publicado no DOU de 05.10.2010, o Decreto nº 7.323 de 2010, alterando o Regulamento de IOF (Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007).
Com a alteração efetuada, nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro, a alíquota do IOF passa para 4%. Anteriormente, tal alíquota correspondia a 2%.
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