Decreto 7.473/2011
Altera o Decreto no 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Portaria SEP 77/2011
Define a identificação visual externa a que se refere o art. 14, § 10 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.
Portaria INMETRO 199/2011
Dispõe sobre a emissão da Declaração de Liberação para Importação de Produtos pelo Inmetro.
Resolução CAMEX 25/2011
Revoga o inciso IV do art. 2º da Resolução CAMEX nº 63, de 17 de agosto de 2010, que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias de que trata o art. 10-A da Lei nº 9.019, de 1995.
Resolução CAMEX 26/2011
Altera a Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, que dispõe sobre a aplicação das regras de origem não preferenciais de que tratam o art. 9º do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Acordo sobre Regras de Origem da OMC.
Resolução CAMEX 27/2011
Altera a Resolução CAMEX nº 70, de 14 de setembro de 2010, que reduz na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, as alíquotas ad valorem das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM que menciona, relativamente aos produtos algodão simplesmente debulhado e outros.
Resolução CAMEX 28/2011
Altera para 2%, até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que menciona.
Resolução CAMEX 29/2011
Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que menciona, bem como altera as redações de Ex-tarifários e de Sistemas Integrados publicados anteriormente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!