Governo decide reduzir pela metade IPI sobre móveis

O Ministério da Fazenda anunciou na última sexta-feira que reduziu definitivamente de 10% para 5% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre móveis, painéis de madeira, aglomerados de madeira e placas laminadas. A medida entra em vigor no dia primeiro de abril e faz parte de um "aperfeiçoamento tributário", conforme antecipou pelo Grupo Estado. Com a redução, o governo mantém parte dos incentivos para o setor moveleiro, um dos mais atingidos pela crise financeira internacional e um dos últimos a receber um estímulo do governo.

Na próxima quarta-feira termina a isenção temporária de IPI concedida em novembro do ano passado para sete itens de móveis e painéis de madeira. Para estes produtos a alíquota sobe de 0% para 5% a partir de abril, mas ficará abaixo da alíquota original de 10% que vigorou até novembro de 2009.

Os demais itens, que não foram desonerados por causa da crise, agora terão uma redução da alíquota pela metade. Por isso, na prática, a medida significa uma redução efetiva de tributação na cadeia produtiva. O decreto com a especificação por código de produto será publicado até o dia 31 de março, segundo o Ministério da Fazenda.

A Receita Federal informou que a renúncia fiscal com reestruturação da tabela de IPI do setor moveleiro será de R$ 418,5 milhões por ano. Em 2010, o impacto será de R$ 314 milhões, mas assessores do Ministério da Fazenda garantem que a medida não prejudicará o cumprimento da meta de superávit primário deste ano, de 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB). A desoneração que termina no final deste mês, para os sete itens, é estimada em R$ 217 milhões para os quatro meses em que esteve em vigor.

Uma fonte do governo garantiu que outros setores, com desonerações que terminam na quarta-feira, não terão medidas alternativas como a do setor moveleiro. Ela explicou que o setor de móveis é intensivo em mão de obra e continuava enfrentando dificuldades mesmo com o final da crise financeira. Por isso, recebeu do Ministério da Fazenda este benefício de simplificação e redução da tabela de IPI.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria