COMEX - Imposto de importação - Bens de capital e componentes do Sistema Integrado (SI) - Alíquota e Ex-tarifário - Alterações - Retificação

A Resolução CAMEX nº 18/2010 foi retificada no DOU de 30 de março de 2010, relativamente aos produtos guindastes de torre de montagem rápida (8426.20.00 Ex 018) e máquinas selecionadoras eletrônicas para amendoim (8437.10.00 Ex 009).

Por meio da Resolução CAMEX nº 18/2010 foram alteradas, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de importação, para 2 % (dois por cento), incidentes sobre os bens capital e componentes do Sistema Integrado (SI), na condição de EX-tarifários, das descrições NCM mencionadas na Resolução CAMEX.

A referida Resolução, que entrou em vigor em 26 de março de 2010, alterou também diversos Ex-tarifários anteriores, conforme descrito no Ato Normativo.

Fonte: Fiscosoft