Descrição completa da mercadoria faz a diferença

O ponto de partida para efetuar a classificação fiscal é conhecer bem o produto. Dados imprecisos, falta de características técnicas, ausência de informação sobre o uso ou funções do bem são fatores que não permitem classificar com segurança. Se há o entendimento de que “classificar é localizar artigos em uma relação de mercadorias”, conforme explica o professor e gerente da Consultoria de Importação da Aduaneiras, João dos Santos Bizelli, então, quanto mais detalhes sobre a descrição do bem, mais fácil será identificar a codificação apropriada e menor a possibilidade de cometer erros.

O detalhamento é importante não apenas para auxiliar na definição da classificação, mas para que os registros relacionados às operações de importação e exportação possam a qualquer momento permitir a identificação do produto comercializado. A informação superficial, não detalhada ou incompleta sobre a mercadoria pode causar problemas tanto no momento do desembaraço aduaneiro como no processo de revisão aduaneira, pelo qual são apuradas a regularidade do pagamento dos impostos e demais gravames devidos à Fazenda, a aplicação de benefício fiscal e a exatidão das informações prestadas pelo importador na Declaração de Importação (DI).

Por exemplo, no processo de despacho aduaneiro de importação, quando o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) indicar a seleção automática para o canal vermelho – no qual além da conferência dos documentos existe a necessidade de conferência física da mercadoria –, a descrição completa e detalhada do produto demonstra a boa-fé do importador, mesmo que exista o erro na classificação e a multa por código indevido ou lançamento de ofício. Isso porque o fiscal terá condição de checar o produto e constatar que corresponde exatamente ao descrito pelo importador. Já a descrição incompleta pode ser considerada como indício de má-fé e, portanto, o fiscal pode aplicar outras penalidades.

No caso das mercadorias que caem no canal verde – no qual são desembaraçadas automaticamente, inclusive sem conferência de documentos –, a descrição completa pode fazer a diferença no caso de posterior revisão aduaneira. Bizelli alerta que a impossibilidade de definir a correta codificação pela descrição apresentada pode fazer com que o fiscal adote a classificação que representar maior crédito tributário.

Embora seja uma prática do mercado, o especialista também orienta para que o código NCM não conste da fatura comercial. “Não recomendo que a fatura indique o código, porque mesmo que a empresa utilize a classificação correta, um erro na fatura pode levar a uma verificação mais detalhada pela fiscalização”, diz Bizelli ao explicar que não há previsão legal para que a classificação fiscal conste da fatura e, portanto, não é procedimento obrigatório.

Outra situação lembrada pelo especialista relaciona-se aos documentos marítimos. Uma das informações exigidas pelo Mercante (Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) é justamente o código da mercadoria e não sendo o transportador pessoa apta para definir a classificação o consultor recomenda que o importador informe a posição NCM.

Pelo exposto, a classificação é o meio utilizado não somente para questões tributárias, mas para outros interesses sejam eles de controle da mercadoria ou fins estatísticos. (AC)

Fonte: Informativo Sem Fronteiras