Remuneração de Despachante Aduaneiro - Honorários

Remuneração do Despachante Aduaneiro

Honorários
Valores Referenciais
S.D.A.S.

A Diretoria do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região, reunida na Defesa dos Interesses da categoria, deliberou definir os seguintes valores referenciais máximos e mínimos de honorários que podem ser cobrados pelos despachantes aduaneiros que atuam em nossa Jurisdição, recomendando que não aviltem os valores dos honorários profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior aos mínimos fixados nos valores ora estabelecidos:

HONORÁRIOS:
IMPORTAÇÃO:                     
BASE:  2% do valor CIF
MÁXIMO: R$ 728,00
MINIMO: R$ 364,00                                

EXPORTAÇÃO:
BASE: 2% do valor FOB
MÁXIMO: R$ 486,00
MINIMO: R$ 243,00

A indicação decorre uma necessidade de se tornar a remuneração do despachante aduaneiro compatível com uma responsabilidade dos serviços que estão afetos a esse profissional, cuja importância vem sendo revelada pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, a se ver dos últimos atos que vêm sendo editados por esse importante órgão do Governo Federal, nos quais aparece expressamente o nome do despachante. A Diretoria deste Sindicato, reconhecendo a importância dessa atuação e as graves responsabilidades que esses profissionais assumem na execução do despacho aduaneiro, deliberou recomendar a prática dos valores acima expostos, a título de parâmetro, sem prejuízo do que possa vir a ser ajustado entre as partes, pois os mesmos refletem, a juízo desta Diretoria, a compatibilidade antes referida.

É de se destacar, ainda mais, que de conformidade com o artigo 5 º, § 2 º, do Decreto-lei n º 2.472, de 01.09.88, combinado com o artigo 719, do Decreto n º. 3.000, de 26.03.99 (RIR/99) e parágrafo único do artigo 1 º da PORTARIA N º 78 DE 29/10/2004, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08/11/04, os honorários devem ser pagos por intermédio de seus sindicatos de Jurisdição de trabalho (S.D.A.S.), configurando o seu descumprimento, portanto, uma infração fiscal e estatutária.

A Diretoria.

04.01.2010