Decisões adotadas na Cúpula de San Juan abrem caminho para união aduaneira

O 39º Conselho do Mercado Comum, realizado em San Juan, no início do mês, terminou com a definição de importantes passos para a consolidação do Mercosul. A eliminação da dupla cobrança da Tarifa Externa Comum (TEC) e a aprovação do Código Aduaneiro do Mercosul pretendem dar novo fôlego ao bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. De acordo com nota divulgada pelo Itamaraty, foi a mais bem-sucedida cúpula da história no que diz respeito à matéria econômico-comercial.

Segundo uma fonte do governo, desde o nascimento do Mercosul havia a ambição permanente de buscar um espaço econômico comum e a cúpula deu um passo decisivo para a consolidação dos objetivos. Em 2004, por meio da Decisão CMC nº 54, “pode-se dizer que foram traçados os três pilares para a união aduaneira, que seriam a eliminação da dupla cobrança da TEC, a necessidade de um código aduaneiro e a interconexão informática de aduanas”, explica a fonte.

Portanto, a definição de um programa para eliminar a dupla cobrança da TEC no comércio entre os sócios resulta de um longo e difícil processo negociador, que permitirá atingir o objetivo de consolidar a união aduaneira. Para tanto, foi assinada a Decisão CMC nº 10/10, que apresenta o procedimento e a forma de distribuição da arrecadação aduaneira.

Para a implementação do mecanismo foram fixados cronogramas para que os bens importados de terceiros países por um Estado Parte, que cumpra a Política Tarifária Comum (PTC), recebam o tratamento de bens originários do Mercosul.

A primeira etapa compreende os bens que circulam sem transformação dentro do Mercosul e está prevista para entrar em vigor o mais tardar em 1º de janeiro de 2012. Até lá, a Comissão de Comércio do Mercosul deverá definir as condições em que os produtos serão considerados como “bens sem transformação”.

Para a segunda etapa do acordo deverá ser definido o tratamento a que estarão sujeitos os bens que incorporem tanto insumos que cumpram a PTC como aqueles importados sob regimes especiais. A etapa incorporará os bens importados de terceiros países que tenham a TEC de 2% ou 4% e que circulem dentro do Mercosul após integrar um processo produtivo.

Com implantação prevista a partir de 1º de janeiro de 2014, a fase também abrange os bens importados de terceiros, desde que cumpram a PTC e a base tarifária expressa, ou seja, a tarifa resultante da aplicação de uma mesma preferência tarifária sobre a TEC, por todos os Estados Partes, em acordos assinados com terceiros países, deve ser menor ou igual a 4%. Aplica-se, ainda, a regra de que devem circular dentro do bloco após sua incorporação a um processo produtivo.

A terceira e última etapa alcança os bens importados de terceiros não incluídos nas etapas anteriores que se incorporem a um processo produtivo e tenham cumprido a PTC. A data para vigorar ainda será definida e não deve ultrapassar 1º de janeiro de 2019.

Entretanto, os mecanismos foram condicionados à entrada em vigor do Código Aduaneiro do Mercosul e ao estabelecimento de uma forma de compensação para o Paraguai, tendo em vista sua condição especial e específica como país sem litoral e com alta dependência da arrecadação aduaneira.

Código Aduaneiro
O Código Aduaneiro do Mercosul surge como ferramenta de fundamental importância para a plena operação da união aduaneira e terá efeitos diretos sobre a circulação de bens dentro do Mercosul. Seu texto, aprovado por meio da Decisão CMC nº 27/10, uniformiza as normas e procedimentos aduaneiros dentro do bloco, além de harmonizar conceitos. “O Código é o espírito da união aduaneira, porque prevê regras e conceitos comuns, que devem ser adotados pelos membros”, sintetiza a fonte do governo.

Entretanto, não terá aplicação imediata, uma vez que depende da aprovação interna em cada Estado Parte. A normativa indica que os países terão seis meses para realizar consultas e decidir sobre a implantação do Código em seus sistemas jurídicos. De acordo com fonte do governo, o prazo deve ser ampliado “pela realidade dos fatos”, ou seja, cada parlamento define suas prioridades e, no caso do Brasil, os próximos meses serão marcados pela corrida eleitoral.

Para dar andamento aos trabalhos relativos ao código será criado um comitê integrado por funcionários das administrações aduaneiras e representantes indicados pelos países.

O Código Aduaneiro pretende regular o comércio entre Mercosul e terceiros países ou blocos econômicos e prevê que as legislações de cada Estado Parte sejam aplicadas de modo complementar.

Andréa Campos
Fonte: Aduaneiras Informativo Sem Fronteiras