Regras para pneus usados

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da Portaria Secex nº 24, publicada no Diário Oficial da União de 28/08/09, determinou que não serão deferidas licenças de importação para pneus recauchutados e usados, seja como bem de consumo ou ainda como matéria-prima.

A decisão abrange os produtos classificados na totalidade da posição 4012 (pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha) da Nomenclatura Comum do Mercosul. Pela regra anterior, havia exceção para os pneumáticos remoldados, originários e procedentes de países do Mercosul e amparados pelo Acordo de Complementação Econômica no 18.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) também adotou medidas em relação à destinação dos pneus inservíveis, como forma de reduzir os danos ambientais. Durante reunião realizada na primeira semana do mês, o órgão decidiu que fabricantes e importadores de pneus terão de elaborar um plano de gerenciamento para coleta, armazenamento e destinação de pneus usados.

De acordo com nota divulgada pelo Conama, para cada pneu comercializado, as empresas fabricantes ou importadoras do produto ficam obrigadas a dar destinação adequada a um pneu inservível.

Segue abaixo a norma publicada no Diário Oficial da União.

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA N° 24, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre importação de pneumáticos.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 42 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Não será deferida licença de importação de pneumáticos recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima, classificados na totalidade da posição 4012 da NCM.

Parágrafo único. (revogado)."(NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 25, de 27
de novembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL