Deficiente que mora no exterior poderá trazer carro adaptado sem pagar imposto de importação

Os brasileiros com deficiência que vivem no exterior poderão, no retorno ao Brasil, trazer um automóvel adaptado sem pagar imposto de importação. O Diário Oficial da União publica hoje (18) portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que reduz de 35% para zero a alíquota de importação desse tipo de veículo.

A importação de carros adaptados para deficientes tem restrições. Para ter direito à isenção do imposto, o dono do automóvel deve residir no exterior por, no mínimo, dois anos. Além disso, é necessário que o veículo tenha sido adquirido há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.

Fonte: Agência Brasil