Receita divulga norma ampliando lista de produtos com isenção em viagens internacionais

A IN RFB 1.059, de 2 de agosto de 2010, divulgada no DOU de 03 de agosto de 2010 ampliou a lista de produtos com isenção em viagens internacionais.

Os bens de viajante procedente do exterior, a ele destinado ou em trânsito de saída do País ou de chegada a este serão submetidos aos procedimentos de controle aduaneiro e ao tratamento tributário estabelecidos nesta Instrução Normativa.

O normativo disciplina ainda o tratamento que será dado aos bens importados ou exportados pelos integrantes de missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais de caráter permanente de que o Brasil seja membro, assim como aos bens de viajante transportados em veículo militar.

Para os bens de viajante que sai da Zona Franca de Manaus ou das Áreas de Livre Comércio com destino a outro ponto do território nacional aplica-se o disposto em norma específica, observado o disposto nos arts. 26 e 40.