LEGISLAÇÃO - 04.08.2010

IN MAPA 23/10
Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 20, de 13 de julho de 2010, que estabelece procedimentos a serem adotados para caracterização, implantação, manutenção e reconhecimento da Aplicação de Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para Manejo de Risco da Praga (SMR) Mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica).
IN RFB 1.060/10
Disciplina o procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações que especifica.
IN SDA/MAPA 15/10
Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de frutos com casca de castanha-de-caju (Anacardium occidentale) in natura (Categoria 3, Classe 10) produzidas em Gana.
IN SDA/MAPA 16/10
Altera os arts. 27, 28, 34, 35 e 47 da Instrução Normativa nº 34, de 6 de novembro de 2009, que estabelece os procedimentos de fiscalização pelo Serviço de Vigilância Agropecuária e Unidade de Vigilância Agropecuária, localizados em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, e de certificação pelo Serviço de Inspeção Federal, nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional, com vistas ao controle das exportações de produtos de origem animal.
IN SDA/MAPA 17/10
Aprova os procedimentos e requisitos zoossanitários para a importação de aves para fins ornamentais e seus ovos férteis pelo Brasil.
Portaria SDA/MAPA 404/10
Submete à consulta pública pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Instrução Normativa que altera a seção VII do capítulo I do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, visando instruir os procedimentos para apresentação de projetos de instalações, e estabelecer as instalações e equipamentos necessários para a fiscalização de produtos de origem animal e vegetal, mantidos em temperatura de refrigeração ou congelamento, e para a fiscalização de animais vivos importados e exportados, a serem definidas como condições básicas para habilitação de portos, aeroportos e postos de fronteira, como pontos de ingresso e egresso dessas mercadorias e produtos.
Resolução CONTRAN 356/10
Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências.