Procuração Pública RFB-RJ

7ª REGIÃO FISCAL

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

Regulamenta o procedimento de verificação de autenticidade de procuração pública no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 04 de março de 2009 (DOU 06/03/2009), e tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 7º da Portaria RFB No- 1860, de 11 de outubro de 2010 (DOU 13/10/2010), resolve:

Art. 1º. Enquanto não implementado o sistema de transmissão eletrônica de que trata o art. 7º, inciso III, da Portaria RFB Nº 1860, de 11 de outubro de 2010, as procurações públicas lavradas no Estado do Rio de Janeiro terão sua autenticidade verificada através da consulta da numeração do selo de fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça - RJ, disponível no sítio https://seguro.tjrj.jus.br/selos.

§ 1º. A tela de consulta de que trata o caput deverá ser impressa e juntada ao processo ou procedimento.

§ 2. Quando da consulta de autenticidade do selo de fiscalização, deverão ser conferidas as seguintes informações:
I - Tipo de selo correspondente ao documento lavrado;
II - Serventia correspondente ao Ofício/Cartório expedidor do documento;
III - Situação: não cancelado
IV - Data da entrega ao Oficial/Tabelião anterior ou igual a data de lavratura do documento;

Art. 2º. Deverá ser exigido o reconhecimento de firma por semelhança por cartório localizado no Estado do Rio de Janeiro das assinaturas dos oficiais/tabeliões nas procurações públicas lavradas em outras unidades da federação.

Parágrafo Único. A verificação de autenticidade da procuração lavrada em outra unidade da federação será efetuada a vista da consulta a numeração do selo de fiscalização da Corregedoria-Geral de Justiça - RJ, referente ao reconhecimento de firma por semelhança, na forma estipulada no art. 1º.

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EWERSON AUGUSTO DA ROCHA CHADA