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RESOLUÇÃO No. 29 DE 05/05/2011
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00003 EM 06/05/2011
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"Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os produtos que menciona."
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, Resolve, ad referendum do Conselho alterou para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Extarifários.
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