Alteração das alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre produtos

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RESOLUÇÃO No. 28 DE 05/05/2011
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX
PUBLICADO NO DOU NA PAG. 00003 EM 06/05/2011
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"Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os produtos que menciona."

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, Resolve, ad referendum do Conselho alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Para ver a publicação no DOU clique aqui.

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