BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA COLEGIADA
CIRCULAR Nº 3.545, DE 4 DE JULHO DE 2011
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de junho de 2011, com base no art. 23 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 3° da Resolução n° 2.441, de 12 de novembro de 1997, tendo em vista o disposto na Resolução n° 3.568, de 29 de maio de 2008, no art. 2° da Circular n° 3.280, de 9 de março de 2005, e no art. 1º, parágrafo único, inciso V, da Circular nº 3.424, de 12 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º As disposições abaixo enumeradas do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular n° 3.280, de 9 de março de 2005, passam a vigorar com a redação constante das folhas anexas a esta Circular:
I - título 1:
a) índice;
b) capítulo 1;
c) capítulo 2;
d) capítulo 3:
1. seção 1;
2. seção 2, subseção 1;
3. seção 4;
4. seção 6;
e) capítulo 4: seção 1;
f) capítulo 5: seções 1 e 2;
g) capítulo 6;
h) capítulo 8:
1. seção 1;
2. seção 2, subseções 1, 3, 22 e 24;
3. seção 4;
i) capítulo 9: seção 1;
j) capítulo 10: seção 1;
k) capítulo 11: seção 9;
l) capítulo 11: seção 10, subseções 2, 3 e 4;
m) capítulo 12: seção 4;
n) capítulo 14: seções 6 e 8;
o) capítulo 15;
p) anexos 1, 12, 13 e 14;
II - título 3: capítulo 3, seção 2, subseção 2.
Art. 2º As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, podem, observados os procedimentos de credenciamento, trafegar informações na Rede do Sistema Financeiro Nacional.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 3 de outubro de 2011.
Art. 4º Ficam revogados:
I - a subseção 2 da seção 2 do capítulo 3 do título 1, bem como os anexos 2, 3, 4 e 11 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular n° 3.280, de 9 de março de 2005;
II - os incisos II e VII do art. 3° da Circular n° 2.782, de 12 de novembro de 1997.
LUIZ AWAZU PEREIRA DA SILVA
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro
ANTHERO DE MORAES MEIRELLES
Diretor de Fiscalização
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